quarta-feira, 17 de novembro de 2010

COMPROMISSO FECHADO!





Conforme o ESTATUTO DO DCE/UFRGS, capítulo V:



§ 5º São atribuições do 1º Tesoureiro e do 2º Tesoureiro, sem prejuízo de outras
incumbências:
 I – organizar as contas e a movimentação financeira da associação; e
 II – prestar contas, a cada trimestre, para os demais integrantes da Diretoria
Executiva.


ESTATUTO DO DCE




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