COMPROMISSO FECHADO!
Conforme o ESTATUTO DO DCE/UFRGS, capítulo V:
§ 5º São atribuições do 1º Tesoureiro e do 2º Tesoureiro, sem prejuízo de outras
incumbências:
I – organizar as contas e a movimentação financeira da associação; e
II – prestar contas, a cada trimestre, para os demais integrantes da Diretoria
Executiva.
ESTATUTO DO DCE
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